domingo, 5 de maio de 2013

Lei e Justiça - os gravadores furtados por Ricardo Rodrigues.


Lei e Justiça - os gravadores furtados por Ricardo Rodrigues.

Completam-se no presente mês 3 anos sobre o dia em que Ricardo Rodrigues, Deputado, (ou "coisíssima nenhuma", para neste caso usar a original designação  de Vítor Gaspar relativa a eleitos) furtou dois gravadores de jornalistas da revista "Sábado".

Como referi há algum tempo nestas páginas, o furto tinha como objecto, conforme reconhecido pelo próprio, impedir por meios legais a publicação de uma entrevista que tinha acabado de conceder e que estava registada naqueles gravadores, e que assim constituiriam meio de prova para tal procedimento, a ser requerido em tribunal (como se tal furto pudesse ter impedido os jornalistas de registarem a entrevista por meios tradicionais...).

O país assistiu entretanto ao facto de Ricardo Rodrigues ter sido depois de tal furto designado para diversos e importantes cargos oficiais no âmbito das suas responsabilidades parlamentares, sem que  a Assembleia da República tivesse criticado formalmente o seu comportamento..
 
Foi assim julgado, se bem que só ao fim de 2 anos e não pelo acto de furto em si (passível de pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa) mas apenas no âmbito de atentado à liberdade de imprensa, pois a apreensão de quaisquer materiais necessários ao exercício da actividade jornalística é punível com pena de prisão de 3 meses a 2 anos ou multa de 25 a 100 dias, se pena mais grave lhe não couber nos termos da lei penal, acrescendo que se o infractor for agente do Estado e agir nessa qualidade a pena sobe para prisão de 3 meses a 3 anos ou multa de 30 a 150 dias.
 
Tal condenação limitou-se apenas a uma multa de 110 dias a 45 euros diários, o que perfaz 4950 euros, indo em meu entender contra o espírito da lei, pois um  Deputado tem especiais responsabilidades no exemplo que deve dar aos cidadãos, em particular num regime democrático cuja essência está na liberdade de expressão, pelo que entendo que a punição deveria ter sido de prisão efectiva.

Anunciou que iria recorrer da sentença, renunciando às funções de representação da Assembleia da República no Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários (!), assim como ao lugar de suplente no - imagine-se - Conselho Superior de Informações, mas mantendo o lugar de deputado, o que o fez entrar num processo de contradição evidente, acrescendo que mantem os cargos de Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, membro da Comissão Permanente da Assembleia da República, e membro da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias...

Já decorreu quase um ano desde a condenação, e não são conhecidos os resultados do recurso anunciado (do qual possivelmente decorrerão outros para as instâncias superiores, quiçá até ao Tribunal Constitucional - podendo eventualmente ser "isaltinados" mediante o uso a subterfúgios dilatórios diversos...).

A imagem da Assembleia da República sai ferida deste assunto, quer por permitir um quadro legislativo em que a lentidão e as manhas processuais proliferam, quer por não estabelecer a celeridade processual em casos em que os arguidos sejam detentores de cargos públicos, ou por permitir a manutenção em funções de um Deputado que em qualquer outro país democrático teria de imediato renunciado ao mandato em casos análogos a este.

Este e outros exemplos ferem o regime democrático,.aumentando a crescente desilusão que sobre ele muitos cidadãos expressam.

5.Maio.2013.