domingo, 30 de junho de 2013

Candidaturas autárquicas: o desprestígio das Instituições. ("Ponto de vista").


Como já referi nestas net-páginas, de acordo com a lei eleitoral quaisquer impugnações de candidaturas só poderão ocorrer quando forem apresentadas ao Tribunal da Comarca respectiva , ou seja cerca de 50 dias antes das eleições (em princípios de Agosto), seguindo-se um processo que poderá chegar à interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e cuja decisão final poderá ser proferida apenas a cerca de um mês da data das eleições, com todas as consequências imagináveis nomeadamente no caso de as impugnações abrangerem algumas dezenas de municípios e centenas de freguesias ...

Devido à falta de clareza da mais recente lei em vigor, cedo começou a discussão pública sobre a sua interpretação, não tendo sido surpresa o facto de começarem a ser interpostas em diversos tribunais providências cautelares visando impedir a apresentação de candidaturas de cidadãos mais conhecidos publicamente e que tinham manifestado a intenção de se candidatarem ao cargo de Presidente numa autarquia diferente daquela onde se candidataram (e exerceram as mesmas funções) em três mandatos sucessivos terminado no corrente ano.

Aparentemente a única sentença curial seria a de os Tribunais em causa não apreciarem as providências cautelares, pois os cidadãos em causa só se tornariam candidatos em princípios de Agosto, pois até lá não passariam de "prè-candidatos", situação que poderia ser comum a milhares de pessoas provocando assim milhares de iniciativas análogas junto dos Tribunais...

Porém assistiu-se a tudo, desde algumas decisões naquele sentido, bem como a outras aceitando as providências em causa, e muitas recusando-as - o que só mostra que a lei em questão não era nem é clara - havendo ainda tempo para o Parlamento legislar apropriadamente.

Tal não ocorreu, pelo menos até agora, assistindo-se a um mútuo assacar de culpas por tal inépcia entre os principais grupos parlamentares, não tendo havido qualquer mensagem do Presidente da República dirigida sobre este assunto ao Parlamento nem aparentemente resultados de algum dos famosos actos de magistratura de influência realizados em termos discretos.

E o Governo, consciente por certo das consequências nefastas que estas questões têm para o um ambiente político que por certo gostaria que fosse calmo na situação difícil que atravessamos, não apresentou nenhuma Proposta de Lei nem terá sensibilizado adequadamente os grupos parlamentares em que se apoia, visando uma clarificação do assunto.

Para agudizar a situação, assistimos a recursos para Tribunais da Relação - a quem a lei eleitoral não confere poderes nestas áreas - com decisões díspares, e para o Tribunal Constitucional, sem que os advogados e gabinetes jurídicos dos "candidatos" tenham compreendido que até meados ou fins de Agosto certamente o Tribunal não poderá conhecer da matéria de fundo.

Depois para "coroar" todo este processo, assistimos a tonitruantes declarações de vitória pelo facto de um qualquer destes Tribunais ter pronunciado uma mera decisão processual sem abordar porém as questões de facto - e uma delas de um cidadão reiteradamente referindo que acontecesse o que acontecesse seria candidato (o que poderá evidentemente ser, pois não pode ou não deve haver acórdãos finais antes de meados de Agosto), e que ganharia as eleições - desrespeitando deste modo a competência do Tribunal Constitucional.

Após a desastrada lei de agregações de freguesias (não se notando publicamente qualquer trabalho das comissões instaladoras das uniões de freguesias, que deveria ter começado já em fins de Maio), só faltava mais este conjunto de episódios para dar uma machadada violenta no Poder Local de base - ao fim e ao cabo o cerne da democracia.

Teremos que aguardar por uma nova modificação constitucional para que estas e outras questões relevantes possam ser corrigidas e que o nosso país volte a respirar a esperança de uma democracia com que tantos sonharam desde 1974 - quase há 40 anos.

30.Junho.2013.