domingo, 25 de agosto de 2013

Razões para uma abstenção.


    Faltam cinco semanas para a realização das eleições para as autarquias locais, e poucos dias para que seja conhecida a decisão do Tribunal Constitucional sobre a admissibilidade de apresentação de candidaturas de cidadãos que exerceram funções de presidência de Câmaras Municipais ou de Juntas de Freguesia durante os três últimos exercícios numa mesma autarquia.
    A grande maioria dos Deputados deixou que se arrastasse o problema da citada admissibilidade, decorrente de uma lei obviamente mal redigida pois deu origem a diversas interpretações judiciais, não só ao nível de primeira instância com também ao de Relação, tendo que se aguardar até agora por uma decisão que respeita não apenas a alguns mas sim a muitos casos, com todo o desprestígio para o processo eleitoral decorrente deste arrastamento.
    Por outro lado, e como já o referi nestas páginas, o "Memorando de entendimento" sobre o programa de assistência financeira à República Portuguesa deu origem a um processo de agregação de freguesias que, aprovado por maioria parlamentar,  levou a que por exemplo algumas que abarcavam 20 mil eleitores fossem forçadas a uniões da ordem dos 50 mil - mais do que os existentes em muitos municípios.
    Foi assim consumada mais uma agressão ao Poder Local, base sem a qual a Democracia deixa de ser um processo de verdadeira participação política privilegiando o mero sistema representativo, tão criticado - até pela generalidade dos cidadãos com responsabilidades políticas - por manter os eleitos afastados dos eleitores.
    Não tenho assim alternativa para um escolha consciente de quem me pudesse representar ao nível de Assembleia de Freguesia, pois não me é possível em poucos dias conhecer candidatos oriundos de zonas mais afastadas, bem como os programas com que se apresentem.
    O voto em branco seria uma possibilidade, mas corresponderia, no meu entender, à aceitação de um modelo que pelas razões que aduzi considero ser uma violentação da essência da democracia, e por outro lado corresponderia a avalizar indirectamente o triste espectáculo que o Parlamento nos ofereceu (sob o olhar complacente do Presidente da República) não só no caso das citadas agregações de freguesias mas também quanto ao processo que aguarda decisão no Tribunal Constitucional.
    É assim que com pena alguém que colaborou na organização das eleições de 1976 não encontra - pela primeira vez - alternativa eleitoral que não seja a da abstenção.
25.Agosto.2013.